Compete à Unidade de Gestão de Frota:
- a)Manter em condições de operacionalidade o parque de máquinas e viaturas da câmara municipal;
- b)Distribuir as máquinas e as viaturas pelos serviços municipais;
- c)Registar os abastecimentos de combustível através do respetivo cartão ou das requisições de combustível;
- d)Manter atualizado o cadastro de cada máquina ou viatura no tocante aos documentos, seguros, inspeções periódicas obrigatórias e licenças especiais de circulação;
- e)Registar os acidentes e acompanhar todo o processo de participação de sinistro;
- f)Efetuar estudos de rentabilidade das máquinas e viaturas;
- g)Participar na elaboração dos procedimentos contratuais e execução dos contratos públicos de aquisição de máquinas e viaturas, combustíveis e serviços;
- h)Assegurar a conservação e manutenção das máquinas, viaturas, ferramentas e outros equipamentos;
- i)Proceder à reparação das máquinas, viaturas e ferramentas e outros equipamentos;
- j)Avaliar e definir o escalão de intervenção a realizar na oficina, assegurando os meios materiais e humanos necessários para proceder às reparações;
- k)Proceder à análise das máquinas, viaturas, ferramentas e outros equipamentos que se encontrem avariados e informar quais os procedimentos a adotar;
- l)Colaborar com os utilizadores das máquinas, viaturas, ferramentas e outros equipamentos no sentido de prestar os esclarecimentos necessários com vista a otimizar a sua utilização;
- m)Gerir os veículos de transporte coletivo de passageiros quando não afetos aos transportes escolares.