Compete à Unidade de Equipamentos Municipais:
- a)As atividades decorrentes da prossecução das atribuições e competências municipais decorrentes da prossecução das atribuições e competências municipais e em cumprimento dos instrumentos previsionais de gestão financeira do Município, assegurando a operacionalização oportuna e eficiente das atividades planeadas e observando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- b)Promover e controlar os atos administrativos necessários ao desenvolvimento das empreitadas, após a sua adjudicação, bem como a correspondente tramitação administrativa;
- c)Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das empreitadas, dos correspondentes projetos e dos prazos e normas técnicas de execução, de modo a assegurar os procedimentos técnicos e administrativos que correspondem à fiscalização de empreitadas de obras públicas, nos termos da legislação vigente;
- d)Promover e assegurar a realização de obras por administração direta nos termos legalmente admitidos e previstos, com observância das normas legais e dos critérios técnicos e de segurança aplicáveis ao setor da construção civil, designadamente no domínio das obras de reparação, manutenção, conservação de instalações afetas ao funcionamento dos serviços municipais, edifícios escolares, unidades de saúde, equipamentos culturais e desportivos e outros edifícios, equipamentos, infraestruturas, instalações e construções municipais;
- e)Executar pequenas obras necessárias à prossecução das atividades municipais, assegurar o apoio logístico e operacional às iniciativas municipais;
- f)Efetuar inspeções e vistorias regulares aos edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais com o objetivo de detetar e verificar necessidades de intervenção, promovendo a respetiva conservação preventiva;
- g)Remeter ao Arquivo Municipal, no final de cada ano, os documentos e processos concluídos;
- h)Orçamentar e requisitar os meios e materiais necessários e adequados à execução das obras por administração direta;
- i)Controlar os custos e os prazos das obras a executar e executadas por administração direta, efetuando os registos exigidos no âmbito da contabilidade de custos;
- j)Promover e garantir, no âmbito da execução das empreitadas de obras públicas adjudicadas, o cumprimento das normas legais aplicáveis em matéria de segurança, higiene e saúde;
- k)Promover e garantir, no âmbito da execução das empreitadas de obras públicas adjudicadas, o cumprimento das normas legais aplicáveis em matéria de gestão de resíduos de construção e demolição;
- l)Zelar pela maquinaria, ferramentas e utensílios utilizados na realização das obras por administração direta, promovendo e assegurando a sua boa utilização, manutenção e conservação;
- m)Executar os trabalhos de serralharia que integram as obras e intervenções por administração direta;
- n)Executar os trabalhos de pintura que integram as obras e intervenções por administração direta;
- o)Controlar os custos e os prazos das obras a executar e executadas por administração direta, efetuando os registos exigidos no âmbito da contabilidade de custos;
- p)Executar os trabalhos de eletricidade e eletrificação que integram as obras e intervenções por administração direta;
- q)Executar os trabalhos de carpintaria que integram as obras e intervenções por administração direta;
- r)Gerir, manter e promover melhorias no Centro Operacional Municipal, nas áreas da sua competência.
- s)Proceder ao registo dos acidentes que provoquem danos no património na sua área de atuação, elaborando os relatórios contendo a informação dos custos resultantes da reparação de danos, próprios e de terceiros, bem como apurar os eventuais custos e informar o gestor de seguros do Município.