Compete à Unidade de Gestão e Eficiência Energética:
- a)As atividades decorrentes da prossecução das atribuições e competências municipais e em cumprimento dos instrumentos previsionais de gestão financeira do Município, assegurando a operacionalização oportuna e eficiente das atividades planeadas e observando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- b)Promover e controlar os atos administrativos necessários ao desenvolvimento das empreitadas, após a sua adjudicação, bem como a correspondente tramitação administrativa;
- c)Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das empreitadas, dos correspondentes projetos e dos prazos e normas técnicas de execução, de modo a assegurar os procedimentos técnicos e administrativos que correspondem à fiscalização de empreitadas de obras públicas, nos termos da legislação vigente;
- d)Elaborar as especificações e cláusulas técnicas dos programas de concurso, convites e cadernos de encargos para aquisições de bens e serviços e concessões da responsabilidade do Município;
- e)Participar na elaboração de projetos, medições e orçamentos;
- f)Colaborar na elaboração de candidaturas a projetos internacionais, nacionais, prémios e galardões, em articulação com os demais serviços;
- g)Remeter ao Arquivo Municipal, no final de cada ano, os documentos e processos concluídos;
- h)Participar no desenvolvimento de estudos, estratégias e projetos na área da gestão energética;
- i)Desenvolver e implementar os planos de conservação e manutenção geral de equipamentos, quer em termos preventivos quer em termos curativos;
- j)Promover e garantir, no âmbito da execução das empreitadas de obras públicas adjudicadas, o cumprimento das normas legais aplicáveis em matéria de segurança, higiene e saúde;
- k)Promover a implementação de soluções de gestão da iluminação pública, tendo em vista a eficiência energética e a consequente diminuição dos consumos do Município;
- l)Assegurar a instalação, manutenção e conservação da rede de iluminação pública;
- m)Gerir de forma eficiente os recursos materiais através de um sistema de controlo de consumos e assegurar a gestão dos contratos de fornecimento gás, energia e água às instalações do Município;
- n)Gerir os procedimentos de contratação de serviços para a manutenção preventiva e curativa necessários a cada edifício de acordo com os seus equipamentos, designadamente de natureza eletromecânica, e a sua funcionalidade, garantindo o seu estado de conservação bem como a finalidade a que estes se destinam;
- o)Controlar os custos e os prazos das obras a executar e executadas por administração direta, efetuando os registos exigidos no âmbito da contabilidade de custos;
- p)Proceder ao registo dos acidentes que provoquem danos no património na sua área de atuação, elaborando os relatórios contendo a informação dos custos resultantes da reparação de danos, próprios e de terceiros, bem como apurar os eventuais custos e informar o gestor de seguros do Município.