Compete à Área de Promoção da Atividade Física:
- a)Promover e/ou apoiar projetos e iniciativas que fomentem a prática da atividade física regular, tendo em vista a melhoria da saúde, o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos;
- b)Conceber e implementar programas destinados à promoção da atividade física e do desporto, em particular junto dos grupos específicos com menores índices de participação e prática desportiva, e/ou que possam beneficiar da mesma no plano da integração social e da saúde;
- c)Executar ou colaborar na execução de programas específicos e atividades tendentes a aumentar a participação desportiva e promoção da atividade física;
- d)Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados, visando a promoção da atividade física e do desporto, em particular junto dos grupos específicos com menor índice de prática desportiva;
- e)Conceber e desenvolver por iniciativa municipal ou em parceria com outras entidades desportivas uma política ativa de promoção do “desporto para todos”;
- f)Promover a articulação com entidades institucionais que tenham como área de intervenção a saúde, a atividade física e a qualidade de vida.