Compete à Unidade de Atividade Física:
- a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade das áreas da unidade;
- b)Promover a elaboração e atualização de planos e programas de desenvolvimento desportivo e demais documentos estratégicos e monitorizar o cumprimento dos objetivos definidos nos mesmos;
- c)Promover a articulação com entidades institucionais que tenham como área de intervenção a saúde, a atividade física e a qualidade de vida.
- d)Promover, a generalização da prática de atividade física junto dos munícipes;
- e)Propor a celebração de acordos e protocolos com instituições desportivas, públicas e particulares, tendentes a para a melhorar o sistema desportivo municipal;
- f)Promover e apoiar projetos de intervenção desportiva das áreas associativa, escolar e empresarial;
- g)Elaborar pareceres sobre a implementação de projetos, experiências e inovação na área do desporto;
- h)Participar na promoção de atividades socioeducativas em articulação com outros serviços municipais ao nível da educação, juventude, cultura, ambiente e ação social, facilitando a realização de programas conjuntos;
- i)Assegurar a participação do Município em redes nacionais e internacionais da área da Unidade;
- j)Colaborar e acompanhar a elaboração de projetos de construção e requalificação de instalações desportivas municipais ou que tenham sido apoiadas pelo Município.