A taxa pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas é fixada para cada unidade territorial em função do custo das infra-estruturas e equipamentos gerais a executar pela Câmara Municipal, dos usos e tipologias das edificações, tendo ainda em conta o plano plurianual de investimentos municipais, de acordo com a seguinte fórmula:
TMU = [K1 x K2 x (S1 x V1 + S2 x V2) / 1000] + [Programa plurianual / (Ómega) 1] x (Ómega)2
- a)TMU - é o valor da taxa devida ao município pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas;
- b)K1 - coeficiente que traduz a influência do uso e tipologia de acordo com os valores constantes do quadro seguinte:
(ver documento original)
- c)K2 - coeficiente que traduz a o nível de infra-estruturas do local, nomeadamente a existência e do funcionamento das seguintes:
Número de infra-estruturas públicas existentes e em funcionamento ... Valores de K2
Nenhuma ... 0,50
Uma ... 0,60
Duas ... 0,70
Três ... 0,80
Quatro ... 0,90
Cinco ... 1,00
- d)V1 - valor para efeitos de cálculo correspondente ao custo do metro quadrado de construção na área do município, decorrente do preço da construção fixado na portaria anualmente publicada para o efeito, para as diversas zonas do país.
- e)S1 - representa a superfície total de pavimentos de construção destinados ou não a habitação (incluindo ou não a área de cave e garagens, com exclusão de certas áreas, tais como: alpendres, terraços, varandas e balcões).
- f)S2 - representa a área de cedência para espaços verdes públicos e equipamentos de utilização colectiva e calculada de acordo com os parâmetros definidos em PDM ou em caso de omissão, pela Portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro, ou outra que venha a substituí-la.
- g)V2 - é o valor para efeitos de cálculo correspondente ao custo por metro quadrado de terreno para construção na área do município, sendo o valor actual de 17,46 euros.
- h)Programa plurianual - valor total do investimento previsto no plano de actividades para execução de infra-estruturas urbanísticas e equipamentos públicos destinados a educação, saúde, cultura, desporto e lazer na área urbana ou urbanizável do município.
- i)1 - Área total (em ha), classificada como urbana ou urbanizáveis do município nos termos do PDM;
- j)2 - Área total do terreno (em ha) objecto da operação urbanística.