Taxa devida nas edificações não inseridas em loteamentos urbanos e inseridas em loteamentos existentes antes da aprovação do presente Regulamento.
A taxa pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas é fixada para cada unidade territorial em função do custo das infra-estruturas e equipamentos gerais a executar pela Câmara Municipal, dos usos e tipologias das edificações, tendo ainda em conta o plano plurianual de investimentos municipais, de acordo com a seguinte fórmula:
TMU = [(K1 x K2 x S x V) / 1000] + (Programa plurianual / 1 x 1000) x 2
- a)TMU - é o valor da taxa devida ao município pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas.
- b)K1, K2, 1, 2, Programa Plurianual - tem o mesmo significado e tomam os mesmos valores referidos no artigo 25.º do presente Regulamento e o V e S correspondem respectivamente aos valores de V1 e S1 constantes do mesmo artigo.