- 1 -Os resultados do concurso são comunicados, por escrito, aos candidatos vencedores.
- 2 -O prémio e as menções honrosas são entregues em cerimónia pública, são objeto de divulgação pública em www.inr.pt e através dos meios julgados mais adequados.
- 3 -O INR, IP pode incluir no cartaz premiado o seu logótipo e o de outras entidades que tenham apoiado a qualquer título este concurso.
- 4 -Todos os trabalhos a concurso podem ser reproduzidos, distribuídos e comunicados publicamente pelo INR, I. P., mediante autorização escrita dos concorrentes, ressalvada a identificação da respetiva autoria.
- 5 -Para efeitos do n.º 4, os concorrentes declaram no formulário de candidatura se autorizam ou não a reprodução, distribuição e comunicação pública dos trabalhos pelo INR, I. P., nos termos e condições indicados.
Artigo 11.º — Divulgação dos resultados
Vigente desde: 18/07/2019