- 1 -O prémio é atribuído anualmente.
- 2 -O prémio pode ter natureza pecuniária, natureza não pecuniária ou ambas.
- 3 -O valor do prémio pecuniário é de um montante não inferior a 1 500,00 (euro) (mil e quinhentos euros).
- 4 -O trabalho premiado é também distinguido com um certificado de prémio.
- 5 -O prémio pode não ser entregue caso o júri considere, fundamentadamente, que nenhum dos trabalhos candidatos cumpre os objetivos do concurso.
Artigo 2.º — Natureza e atribuição do prémio
Vigente desde: 18/07/2019