- 1 -Podem ser atribuídas até duas menções honrosas.
- 2 -A(s) menção(ões) honrosa(s) são distinguidas com certificados.
- 3 -A(s) menção(ões) honrosa(s) pode(m) ser distinguidas com prémios pecuniários, não pecuniários, ou ambas.
- 4 -A(s) menção(ões) honrosa(s) pode(m) não ser entregue(s) caso o júri considere que nenhum dos trabalhos dos candidatos merece distinção no âmbito dos objetivos do concurso.
Artigo 3.º — Menções honrosas
Vigente desde: 18/07/2019