- 1 -As candidaturas são apreciadas por um Júri constituído por:
- a)Um/a representante do INR, IP, que preside;
- b)Um/a representante de uma entidade com fins artísticos, culturais e educativos;
- c)Um/a representante duma organização não-governamental de pessoas com deficiência;
- d)Duas personalidades ligadas ao design, à criatividade e à imagem;
- 2 -A composição do júri é divulgada, anualmente, no site do INR, IP em www.inr.pt.
Artigo 8.º — Júri
Vigente desde: 18/07/2019