- 1 -Os critérios de apreciação de cada cartaz são:
- a)Criatividade;
- b)Mérito artístico do trabalho;
- c)Adequação ao tema.
- 2 -As candidaturas são ordenadas de acordo com a classificação final obtida, resultante da soma dos totais das pontuações atribuídas aos trabalhos, após aplicação dos coeficientes de ponderação a cada um dos três critérios acima indicados.
- 3 -A atribuição do prémio é feita por deliberação unânime ou maioritária do júri.
- 4 -O Júri delibera por maioria simples de votos, tendo o/a presidente do júri voto de qualidade, em caso de empate.
- 5 -Da decisão do júri, não há lugar a reclamação ou recurso.
Artigo 9.º — Critérios de avaliação das candidaturas
Vigente desde: 18/07/2019