- 1 -Os resultados do concurso são comunicados, por escrito, aos candidatos/as vencedores/as, em momento anterior à divulgação pública e cerimónia de entrega do prémio e menções honrosas.
- 2 -Os prémios e as menções honrosas serão entregues em cerimónia pública, são objeto de divulgação pública em www.inr.pt, redes sociais e/ou sites, canais dos parceiros institucionais ou empresariais e através dos meios julgados mais adequados.
- 3 -O INR, I. P., pode, mediante autorização escrita dos concorrentes, sem prejuízo dos direitos de propriedade intelectual ou industrial dos seus autores ou inventores, expor e/ou comunicar publicamente, no todo ou em parte, o conteúdo das invenções, projetos ou produtos premiados e distinguidos, como forma de servir os objetivos da instituição e do prémio, desde que identificada a sua autoria.
- 4 -Todas as invenções, projetos ou produtos podem ser levantados pelos seus autores após a entrega dos prémios.
Artigo 13.º — Divulgação dos resultados
Vigente desde: 18/07/2019