- 1 -Constituem critérios de avaliação dos projetos:
- a)Grau de adequação da invenção proposta aos objetivos do prémio, aferidos pelo grau de novidade, originalidade e qualidade do projeto ou conceção formal e constitutiva e seu contributo para a promoção da funcionalidade e inclusão das pessoas com deficiência;
- b)Grau de qualidade da integração/utilização, na invenção apresentada, de materiais reciclados e reutilizados e/ou de software open source;
- c)Grau de potencia de concretização, aferido pela existência de propostas ou convites para produção ou comercialização.
- 2 -As candidaturas são ordenadas de acordo com a classificação final obtida, resultante da soma dos totais das pontuações atribuídas aos projetos/invenções, após aplicação dos coeficientes de ponderação a cada um dos três critérios acima indicados.
Artigo 12.º — Critérios de avaliação das candidaturas
Vigente desde: 18/07/2019