- 1 -O prémio é atribuído anualmente.
- 2 -O prémio pode ter natureza pecuniária, natureza não pecuniária ou ambas.
- 3 -O valor do prémio, de natureza pecuniária, é de um montante não inferior a 5 000 (euro) (cinco mil euros).
- 4 -O trabalho premiado é também distinguido com um certificado de prémio.
- 5 -O prémio pode não ser entregue, caso o júri considere, fundamentadamente, que nenhum dos trabalhos candidatos cumpre os objetivos do prémio.
Artigo 3.º — Natureza e atribuição do prémio
Vigente desde: 18/07/2019