- 1 -Podem ser atribuídas até duas menções honrosas.
- 2 -A(s) menção(ões) honrosa(s) podem ser premiadas com prémios pecuniários, não pecuniários, ou ambas.
- 3 -A(s) menção(ões) honrosa(s) são distinguidas com certificados.
- 4 -A(s) menção(ões) honrosa(s) pode(m) não ser entregue(s) caso o júri considere que nenhum dos projetos/invenções/protótipos candidatos demonstra potencial de inovação ou mereçam relevo no âmbito da funcionalidade e participação das pessoas com deficiência.
Artigo 4.º — Menções honrosas
Vigente desde: 18/07/2019