- 1 -Os resultados do concurso são comunicados, por escrito, aos candidatos/as vencedores/as, em momento anterior à divulgação pública e cerimónia de entrega do prémio e menções honrosas.
- 2 -O prémio e as menções honrosas são entregues em cerimónia pública, são objeto de divulgação pública em www.inr.pt, redes sociais e/ou sites, canais dos parceiros institucionais ou empresariais e através dos meios julgados mais adequados.
- 3 -O INR, I. P., pode, mediante autorização escrita dos concorrentes, sem prejuízo dos direitos de propriedade intelectual dos seus autores, expor e/ou comunicar publicamente, no todo ou em parte, o conteúdo dos trabalhos premiados e distinguidos, como forma de servir os objetivos da instituição e do prémio, desde que identificando a sua autoria.
- 4 -Os trabalhos podem ser levantados pelos seus autores após a entrega dos prémios.
Artigo 12.º — Divulgação dos resultados
Vigente desde: 18/07/2019