- 1 -O júri procede à avaliação das candidaturas admitidas, classificando-as em função dos seguintes critérios:
- a)Adequação aos objetivos do prémio definidas nas alíneas b), c) e d) do artigo 2.º;
- b)Desenvolvimento de processos e metodologias que facilitem o combate à discriminação das pessoas com deficiência;
- c)Estratégias promotoras de uma cultura de inclusão das pessoas com deficiência;
- d)A natureza inovadora do trabalho.
- 2 -As candidaturas são ordenadas de acordo com a classificação final obtida, após a soma da pontuação atribuída em cada um dos critérios acima indicados.
Artigo 11.º — Avaliação das Candidaturas
Vigente desde: 18/07/2019