- 1 -Podem ser atribuídas até duas menções honrosas.
- 2 -A(s) menção(ões) honrosa(s) podem ser premiadas com prémios pecuniários, não pecuniários, ou ambas.
- 3 -A(s) menção(ões) honrosa(s) são distinguidas com certificados.
- 4 -A(s) menção(ões) honrosa(s) pode(m) não ser entregue(s) caso o júri considere, que nenhum dos trabalhos dos/as candidatos/as merece distinção no âmbito dos objetivos do prémio.
Artigo 4.º — Menções honrosas
Vigente desde: 18/07/2019