- 1 -Podem candidatar-se ao prémio os/as autores/as de trabalhos realizados nas áreas das ciências sociais e humanas, nos graus de ensino superior de Mestrado e Doutoramento, em instituições de ensino superior público e privado, sedeadas em território nacional.
- 2 -Não podem concorrer ao concurso os/as trabalhadores/as do INR, I. P.
- 3 -Caso hajam, em concurso, trabalhos de candidatos das instituições a que qualquer membro do Júri se encontre ligado ou que represente, com exceção do previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º, os mesmos serão analisados exclusivamente pelos demais membros do Júri, ficando tal facto devidamente exarado em ata.
Artigo 5.º — Destinatários
Vigente desde: 18/07/2019