- 1 -Os veículos afectos ao objecto do presente Regulamento estão sujeitos a uma licença a emitir pela Câmara Municipal.
- 2 -A licença emitida pela Câmara Municipal é comunicada pelo interessado à entidade que emitiu o alvará para efeitos de averbamento.
- 3 -A licença do táxi e o alvará ou sua cópia certificada devem estar a bordo do veículo.
Artigo 4.º — Licenciamento dos veículos
Vigente desde: 18/02/2004