O alvará de licença para o exercício da actividade objecto do presente Regulamento é emitido nos termos e procedimentos a definir pela Direcção Regional de Obras Públicas e Transportes Terrestres, sem prejuízo de alteração legislativa.
O alvará de licença para o exercício da actividade objecto do presente Regulamento é emitido nos termos e procedimentos a definir pela Direcção Regional de Obras Públicas e Transportes Terrestres, sem prejuízo de alteração legislativa.