- 1 -O serviço de táxi é praticado nas localidades que vierem a ser definidas.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento considera-se serviço de táxi quando o veículo automóvel ligeiro de passageiros afecto ao transporte público estiver equipado com aparelho de medição de tempo e distância (taxímetro) e com distintivos próprios, titular de licença emitida pela Câmara Municipal.
Artigo 7.º — Serviço de táxi
Vigente desde: 18/02/2004