- 1 -Nos lotes destinados a equipamentos de utilização colectiva devem ser respeitadas as normas previstas em legislação própria para cada tipo de equipamento.
- 2 -A implantação apresentada na planta de implantação para estes edifícios é meramente indicativa.
Artigo 10.º — Equipamentos de utilização colectiva
Vigente desde: 02/07/2009