- 1 -As zonas exclusivamente habitacionais são constituídas por habitação de moradias unifamiliares geminadas (L10 a L15), e por edifícios plurifamiliar (L5 a L9 e P7 a P13).
- 2 -As zonas mistas com funções de habitação, comércio e/o serviços são constituídas pelos edifícios mistos L34 a L39, P1 a P4, P6, a parcela P6 engloba ainda um parque de estacionamento subterrâneo público/privado.
- 3 -A zona turística é constituída pela parcela P14, que se destina a uma unidade hoteleira de 3* ou superior.
- 4 -As zonas de equipamentos de utilização colectiva são constituídas pelas parcelas P5 destinada ao Centro Escolar de Alcobaça e a parcela P15 onde se localizam os Viveiros Municipais.
- 5 -As zonas de espaços verdes de utilização colectiva são constituídas pelas Áreas Verdes Públicas ZV1 Parque Urbano, ZV2, ZV3, ZV4, ZV6 e pelas Área Verde Privada de uso público ZV5.
- 6 -A rede viária é composta pelas vias existentes, vias propostas e estacionamento, conforme planta de implantação.
Artigo 7.º — Uso do solo
Vigente desde: 02/07/2009