A totalidade da área de intervenção é classificada como zona mista, em conformidade com o Regulamento Geral do Ruído aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de Janeiro.
A totalidade da área de intervenção é classificada como zona mista, em conformidade com o Regulamento Geral do Ruído aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de Janeiro.