- 1 -Validade do cartão Jovem Municipal da Batalha e cartão Co-Branded.
- a)O Cartão Jovem Municipal da Batalha é válido a partir do momento em que é adquirido e caduca no dia em que o utente fizer 31 anos.
- b)O cartão Co-Branded é válido a partir do momento em que é adquirido e caduca no dia em que o utente fizer 26 anos.
- c)O cartão Jovem Municipal da Batalha e o cartão Co-Branded deverão ser renovados anualmente.
- 2 -O Cartão Jovem Municipal da Batalha é válido em todo o concelho, independentemente do local onde for adquirido.
- 3 -A Câmara Municipal não se responsabiliza pela entrega gratuita de um novo cartão em caso de perda ou extravio.
- 4 -Aos titulares do Cartão Jovem Municipal da Batalha, no momento da sua aquisição, é-lhes entregue o Regulamento do cartão, ao qual ficam sujeitos, bem como o respectivo Guia de Descontos, com informação relativa a todas as entidades aderentes ao projecto.
Artigo 2.º
Vigente desde: 02/07/2009