Nos espaços centrais, as operações urbanísticas obedecem aos seguintes parâmetros de edificabilidade:
- a)[...]
- i)[...]
- ii)[...]
- iii)Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, o número máximo de pisos deve respeitar a moda do número de pisos dos edifícios da envolvente onde se integra o edifício ou o conjunto de edifícios, sendo considerada a envolvente a rua, praça ou largo;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
CAPÍTULO II
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