Sem prejuízo dos restantes condicionalismos legais, ficam sujeitos a autorização ou parecer prévios da Comissão Directiva da Reserva Natural os seguintes actos e actividades:
- a)Sobrevoo por aeronaves com motor abaixo de 1000 pés, salvo para acções de vigilância, combate a incêndios, operações de salvamento e trabalhos científicos autorizados pela Reserva Natural;
- b)Abertura de novas estradas municipais, caminhos ou acessos, bem como o alargamento ou modificação dos existentes;
- c)Instalação de painéis e outros suportes publicitários;
- d)Realização de obras de construção civil, designadamente novos edifícios;
- e)Realização de fogos controlados, efectuados ao abrigo da Portaria n.º 1061/2004, de 21 de Agosto e a realização de queimadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho;
- f)Acções de destruição do revestimento florestal que não tenham fins agrícolas;
- g)Actividades de Turismo de Natureza;
- h)Filmagens ou fotografias para fins comerciais ou publicitários que impliquem a colocação de equipamentos especiais;
- i)Realização de acções de monitorização, investigação e sensibilização ambiental, bem como acções de conservação da Natureza.
- j)Instalação de infra-estruturas eléctricas e telefónicas aéreas e subterrâneas, de telecomunicações, de gás natural, de saneamento básico e de aproveitamento de energias renováveis;
- l)Instalação de novas actividades industriais, nomeadamente extracção de inertes;
- m)Instalação de novas actividades agrícolas, florestais e pecuárias, com carácter intensivo, bem como exploração ou gestão de actividades cinegéticas.