A Reserva Natural será dotada de um Plano de Gestão nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do DL 142/2008 a elaborar no prazo de um ano a contar da entrada em vigor do presente diploma.
A Reserva Natural será dotada de um Plano de Gestão nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do DL 142/2008 a elaborar no prazo de um ano a contar da entrada em vigor do presente diploma.