- 1 -Compete à comissão directiva, em geral, a administração dos interesses específicos da Reserva Natural, executando as medidas contidas nos instrumentos de gestão e assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor.
- 2 -Compete, em especial, à comissão directiva:
- a)Preparar e executar, quer o plano de gestão, quer os programas de investimento, submetendo-os previamente à apreciação do conselho consultivo;
- b)Elaborar os relatórios anuais e plurianuais de actividades, bem como o relatório anual de contas de gerência, submetendo-os previamente à apreciação do conselho consultivo;
- c)Decidir da elaboração periódica de relatórios científicos e culturais sobre o estado da Reserva Natural;
- d)Autorizar actos ou actividades condicionadas na Reserva Natural, em conformidade com o disposto no presente diploma e no plano de gestão;
- e)Executar as medidas administrativas de reposição previstas no artigo 17.º;
- f)Ordenar o embargo e a demolição de obras, bem como fazer cessar outras acções realizadas em violação do disposto no presente diploma e legislação complementar.
Artigo 7.º — Competências da comissão directiva
Vigente desde: 02/07/2009