Compete ao presidente da comissão directiva:
- a)Representar a Reserva Natural;
- b)Dirigir os serviços e o pessoal com os quais a Reserva Natural seja dotada;
- c)Submeter à Câmara Municipal (e dar conhecimento ao ICNB), o plano de gestão e, anualmente, um relatório sobre o estado de conservação da Reserva Natural;
- d)Fiscalizar a conformidade do exercício de actividades na Reserva Natural com as normas constantes do presente Regulamento e do plano de gestão que vier a ser elaborado;
- e)Cobrar receitas e autorizar as despesas para que seja competente.