- 1 -O conselho consultivo é composto pelo presidente da comissão directiva e por um representante de cada uma das seguintes entidades:
- a)Câmara Municipal das Caldas da Rainha;
- b)Assembleia Municipal das Caldas da Rainha;
- c)Junta de Freguesia de Tornada;
- d)Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
- e)Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo;
- f)Região de Turismo do Oeste;
- g)Centro de Apoio Educativo do Oeste;
- h)Estabelecimentos de ensino superior com intervenção na área da Reserva Natural, considerados em conjunto e em sistema rotativo, com o mandato de um ano;
- i)Organizações não governamentais de ambiente com intervenção na área da Reserva Natural, consideradas em conjunto e em sistema rotativo, com o mandato de um ano.
- 2 -O conselho consultivo reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros.
Artigo 9.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 02/07/2009