- 1 -No âmbito da transferência de competências por parte do Município de Moura - Proposta de Transferência de Competências e Auto de Transferência de Recursos do Município de Moura para as Uniões/Juntas de Freguesia do Concelho de Moura, aprovada em Assembleia Municipal datada de 29 de junho de 2022, o licenciamento da ocupação da via pública efémera, pontual cuja duração não exceda os trinta dias, onde se inclui a venda ambulante, da ocupação da via pública no âmbito do "Licenciamento Zero" com tramitação no Balcão único Eletrónico, designado por Balcão do Empreendedor, da afixação de publicidade de natureza comercial e do licenciamento da atividade de exploração de máquinas de diversão (instalação de brinquedos mecânicos e similares) são competências desta Junta de Freguesia.
- 2 -A ocupação do espaço público para fins conexos com o exercício de atividade económica em estabelecimento é regulada nos termos do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na sua atual redação.
- 3 -A ocupação do espaço público para fins do estritamente tratado no âmbito do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na sua atual redação, está sujeita a licenciamento.
- 4 -O regime geral de licenciamento a todas as situações de ocupação do espaço público ou afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias não abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de abril, na sua atual redação, é o constante no Regulamento Municipal de Publicidade e Ocupação do Espaço Público do Município de Moura (Regulamento n.º 622/2016).
- 5 -O regime de ocupação do espaço público do concelho de Moura e os princípios, condições e critérios que regem a afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias estão vertidos no Regulamento Municipal de publicidade e Ocupação do Espaço Público do Município de Moura (Regulamento n.º 622/2016).
- 6 -As taxas devidas pela Ocupação da via pública/publicidade e outros, estão fundamentadas no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Moura (Edital, no Diário da República, n.º 567/2009).
- 7 -No Anexo 1 - Tabela VII - 7.0 - Ocupação da via pública/publicidade, estão discriminadas as taxas previstas no número anterior.
- 8 -Em tudo o que, compreenda o exercício da ocupação da via pública, publicidade e outra ocupação da via pública, no exercício das competências delegadas, e expressamente, não estiver previsto neste artigo, aplica-se o determinado pelo Regulamento Municipal de Publicidade e Ocupação do Espaço Público do Município de Moura (Regulamento n.º 622/2016).
Artigo 19.º — Ocupação da via pública
Vigente desde: 20/06/2023