- 1 -Sem prejuízo das demais autorizações de outras entidades competentes, carece de prévio licenciamento, entre outros, a prática das seguintes atividades:
- a)A realização de competições desportivas;
- b)O exercício de atividades de venda ambulante;
- c)Atividades publicitárias;
- d)Eventos de carácter cultural, social ou religioso.
Artigo 11.º — Atividades condicionadas
Vigente desde: 19/05/2026