- 1 -Constituem contraordenações, a instruir pela câmara municipal, puníveis com coima entre €100,00 e máximo de € 1.000,00 no caso de pessoa singular, e € 3.859,00 no caso de pessoa coletiva:
- a)Realizar atividades ou adotar comportamentos suscetíveis de lesar a integridade física de terceiros ou de perturbar as atividades desenvolvidas por outros utilizadores;
- b)Utilizar a infraestrutura para fins distintos daqueles para a qual se destina;
- c)Desrespeitar os horários, demais normas de utilização e respetiva sinalética existente no local;
- d)Desrespeitar as condições gerais de acessibilidade, bem como as especialmente aplicáveis ao trânsito de bicicletas e outros meios de circulação análogos no Percurso Ribeirinho de Loures.
Artigo 17.º — Contraordenações
Vigente desde: 19/05/2026