- 1 -A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal de Loures, sem prejuízo das competências próprias de outras entidades que exerçam jurisdição no local.
- 2 -As entidades referidas no número anterior, quando tenham conhecimento de qualquer infração, devem elaborar um auto de notícia e remetê-lo para a entidade competente para instaurar o respetivo processo de contraordenação.
Artigo 16.º — Fiscalização
Vigente desde: 19/05/2026