- 1 -O presente regulamento tem por objeto a infraestrutura referenciada como Percurso Ribeirinho e toda a zona envolvente (entre a rede de delimitação do IC2 e rio tejo/rio trancão).
- 2 -O disposto no presente Regulamento não prejudica as competências das demais entidades com infraestruturas localizadas no âmbito da sua aplicação, ou as autoridades que nele exercem poderes ao abrigo da legislação própria.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 19/05/2026