Para efeitos da aplicação do presente Regulamento, consideram-se relevantes, designadamente, as seguintes definições:
- a)«Percurso Ribeirinho» infraestrutura de interesse público sob a forma de passadiço, vocacionada para a prática de atividades ligadas ao turismo, lazer, deslocações e desporto, adjacente à orla ribeirinha do concelho de Loures, que liga o município de Lisboa ao município de Vila Franca de Xira;
- b)«Eventos» qualquer acontecimento relevante de carácter lúdico ou informativo reunindo várias pessoas com um objetivo específico e comum, realizados no percurso ribeirinho;
- c)«Túneis de Sombra» consistem em zonas de sombra com revestimento em ripado de madeira que tem diferentes espaçamentos conforme se pretende aumentar ou diminuir a permeabilidade visual da zona do passadiço em que se insere;
- d)«Pontos de Observação e Estadia» constituem alargamentos no passadiço para espaços de estadia constituídos por estruturas de ensombramento revestidas com ripado de madeira e equipadas com bancos.