- 1 -A Entidade Gestora da infraestrutura é o Município de Loures.
- 2 -Constituem competências da Entidade Gestora:
- a)Promover a preservação da infraestrutura através d da manutenção em bom estado de funcionamento e conservação do percurso em madeira, onde se inclui estrado, guardas, estruturas de sombra e observação, bancos, recipientes para resíduos, portas de emergência, rede galvanizada, estruturas de suporte, pontes metálicas e dos caminhos em saibro;
- b)Garantir a continuidade do serviço de limpeza do percurso e da envolvente;
- c)Garantir o bom funcionamento das luminárias;
- d)Garantir as condições de legibilidade de toda a sinalética.
Artigo 7.º — Entidade Gestora
Vigente desde: 19/05/2026