- 1 -São utentes do percurso ribeirinho todos os que utilizam de forma eventual ou permanente, seja nas suas deslocações diárias casa trabalho, quer seja na prática de desporto ou apenas de forma lúdica.
- 2 -São direito dos utilizadores a utilização desta infraestrutura com todas as condições de segurança, iluminação e limpeza.
Artigo 8.º — Direito dos utilizadores
Vigente desde: 19/05/2026