- 1 -Constituem deveres gerais dos utilizadores:
- a)Assegurar o cumprimento dos horários e respeitar as normas de utilização previstas no presente Regulamento ou que decorram de obrigações legais;
- b)Abster-se de adotar comportamentos suscetíveis de causar danos na infraestrutura ou equipamentos nele existentes, bem como aos demais utilizadores;
- c)Cumprir todas as indicações existentes nos acessos ao percurso;
Limpeza, pelos seus proprietários ou acompanhantes, dos dejetos produzidos pelos animais de companhia,
- 2 -É expressamente proibido:
- a)Realizar atividades ou adotar comportamentos suscetíveis de lesar a integridade física de terceiros ou de perturbar as atividades desenvolvidas por outros utilizadores;
- b)Utilizar a infraestrutura para fins distintos daqueles para a qual se destina;
- c)Desrespeitar os horários, demais normas de utilização e respetiva sinalética existente no local;
- d)A permanência e circulação de animais de companhia, que não estejam devidamente registados e com trela, e ainda com açaime sempre que se justifique, de acordo com o Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro;
A permanência ou a circulação de animais pertencentes às forças armadas, forças de emergência e segurança e cães guia, não se encontram sujeitos às limitações previstas nesta alínea;
- e)O depósito ou abandono de quaisquer resíduos fora dos recetáculos próprios para o efeito, nomeadamente beatas, maços de tabaco, pastilhas, papéis ou plástico, latas, vidros e outros que comprometam a segurança e salubridade pública;
- f)Fornecer qualquer tipo de alimento a animais;
- g)Grafitar ou pintar a infraestrutura;
Artigo 9.º — Deveres gerais dos utilizadores
Vigente desde: 19/05/2026