- 1 -A análise das candidaturas, nos termos do presente regulamento, caberá a uma equipa técnica, a designar por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Pombal.
- 2 -A equipa referida no número anterior será composta por:
- a)Técnicos municipais;
- b)Um representante da Associação Empresarial do Concelho de Pombal.
- 3 -A equipa técnica responsável pela análise candidaturas deverá ser composta por um número ímpar de membros, garantindo a imparcialidade e robustez do processo decisório.
- 4 -Os membros da equipa devem atuar com independência, isenção e respeito pelos princípios da legalidade, igualdade, proporcionalidade e imparcialidade, ficando impedidos de intervir em processos relativamente aos quais se verifique impedimento ou conflito de interesses (cf. artigos 69.º a 75.º do Código do Procedimento Administrativo).
- 5 -No âmbito das suas funções, a equipa poderá, a todo o tempo, solicitar documentos adicionais e realizar diligências, incluindo, nomeadamente:
- a)Pedido de esclarecimentos ao candidato;
- b)Pedido de elementos adicionais de prova do nexo de causalidade e da atividade;
- c)Realização de vistoria ao local, sempre que se revele necessário para validação do impacto e da adequação das despesas apresentadas.
- 6 -Compete, ainda, à equipa, para além da verificação das condições de elegibilidade e da validação das despesas apresentadas, formular proposta fundamentada de decisão.
Artigo 21.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 19/05/2026