- 1 -A decisão de atribuição dos apoios compete ao órgão Câmara Municipal, sob proposta fundamentada da equipa técnica.
- 2 -A decisão poderá ser no sentido:
- a)Da aprovação;
- b)Da aprovação parcial (redução de despesas aceites ou do montante apurado);
- c)Da aprovação condicionada (designadamente por seguro pendente);
- d)Do indeferimento, devidamente fundamentada.
- 3 -A decisão de atribuição dos apoios pode ser objeto de publicitação no sítio institucional do Município de Pombal, salvaguardando-se eventual proteção de dados pessoais, nos termos legais aplicáveis.
- 4 -A concessão do apoio financeiro não carece de redução a contrato escrito, considerando-se formalizada através da decisão de atribuição do apoio e da aceitação das condições previstas no presente regulamento pelo beneficiário, aquando da submissão da candidatura e da assinatura do termo de responsabilidade.
- 5 -O pagamento do apoio constitui ato administrativo de execução da decisão referida no n.º 1.
- 6 -As notificações, a operar no contexto do procedimento de atribuição de apoios previstos no presente Regulamento, serão efetuadas por notificação eletrónica, automaticamente, gerada por sistema incorporado no sítio institucional do Município de Pombal, nos termos referidos no artigo 17.º, com arrimo no disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º, conjugado com o previsto no artigo 114.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 23.º — Decisão
Vigente desde: 19/05/2026