- 1 -Os dados pessoais recolhidos destinam-se, exclusivamente, à condução do procedimento de candidatura, análise, decisão, pagamento e fiscalização para atribuição de apoio no âmbito do presente Regulamento.
- 2 -O Município é responsável pela recolha e tratamento de dados, garantindo confidencialidade, segurança, minimização, bem assim o exercício de direitos dos respetivos titulares, na estrita observância das políticas e procedimentos gizados pelo Município de Pombal em matéria de proteção de dados, em cumprimento da legislação concretamente aplicável, nomeadamente do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e da Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto (Lei da Proteção de Dados Pessoais).
Artigo 30.º — Proteção de dados
Vigente desde: 19/05/2026