- 1 -Os apoios atribuídos ao abrigo do presente regulamento enquadram-se no regime de auxílios de minimis, nos termos do Regulamento (UE) 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis.
- 2 -Para efeitos de verificação do cumprimento do limite referido no número anterior, o Município pode exigir a apresentação de declaração relativa aos auxílios de minimis recebidos pelo beneficiário durante os três anos anteriores.
Artigo 29.º — Auxílios de Estado e minimis
Vigente desde: 19/05/2026