- 1 -A Linha objeto do presente regulamento mantém-se em vigor até à execução completa do seu objeto e esgotamento da respetiva dotação orçamental, nos termos e condições respetivas, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Caso a dotação da Linha não se esgote na sequência da aprovação das candidaturas apresentadas dentro do prazo definido nos termos do artigo 8.º ou as circunstâncias justifiquem, reserva-se ao órgão Câmara Municipal, sob proposta do seu Presidente, a competência para deliberar sobre a prorrogação do prazo para apresentação de candidaturas.
- 3 -A deliberação referida no número anterior pode, igualmente, prever o reforço da dotação orçamental da Linha, tendo em vista o aumento da capacidade de resposta do Município às necessidades do tecido empresarial afetado.
- 4 -As deliberações relativas à prorrogação do prazo de candidaturas ou ao reforço da dotação são objeto de publicitação no sítio institucional do Município de Pombal, em ( cm-pombal.pt).
Artigo 32.º — Vigência
Vigente desde: 19/05/2026