No exercício da sua atividade, constituí direito dos agentes económicos não sedentários:
- a)O exercício da atividade no espaço atribuído para a venda;
- b)A manutenção dos lugares de venda atribuídos pelo Município, nos termos e limites definidos no presente regulamento e demais legislação aplicável;
- c)A consulta online no Portal da CMP de todos os regulamentos de feiras, mercados e de ocupação de via pública no Município de Portimão;
- d)A apresentar requerimentos sobre reclamações contra todos os atos ou omissões do Município e seus agentes, contrários ao disposto no presente regulamento e demais legislação aplicável;
- e)A apresentar sugestões tendentes a uma melhoria das condições de funcionamento e organização da atividade de comércio a retalho não sedentário no Município de Portimão.
- f)A usufruir dos serviços mínimos garantidos pelo Município de Portimão;
- g)De serem tratados com respeito, decoro normalmente utilizados no trato com outros comerciantes;
- h)De utilizarem de forma mais conveniente à sua atividade, o espaço que lhe seja atribuído, sem outros limites que não sejam os impostos pelo presente regulamento ou edital.