Sem prejuízo dos demais deveres e obrigações constantes do presente regulamento os Agentes Económicos não Sedentários devem:
- a)Dar cumprimento das disposições legais e regulamentares vigentes e colaborar com o Município na prossecução das atividades de comércio a retalho não sedentário;
- b)Dar conhecimento aos agentes de fiscalização do Município de eventuais incumprimentos ou violações regulamentares;
- c)Abster-se de qualquer comportamento lesivo dos direitos dos consumidores;
- d)Não utilizar qualquer forma de publicidade enganosa relativamente aos produtos expostos;
- e)Fazer-se acompanhar do título de exercício de atividade e do título comprovativo da atribuição do espaço de venda e do recibo de pagamento da taxa de ocupação da via pública, e exibi-los sempre que solicitado pelos agentes de fiscalização do município;
- f)Fazer-se acompanhar de documentos comprovativos da aquisição de produtos para venda ao público, os quais devem ser datados, numerados sequencialmente e conter os elementos previstos no n.º 5 do artigo 36.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado;
- g)Possuírem seguro de responsabilidade civil para cobertura de eventuais danos causados a terceiros;
- h)Proceder ao pagamento atempado das taxas previstas na Tabela de Taxas do Município de Portimão;
- i)Afixar nos locais de venda tabuleiros, bancadas, pavilhões, veículos, reboques ou em quaisquer outros meios utilizados na venda dos produtos, o modelo de letreiro aprovado por portaria, de forma bem visível, do qual conste o seu nome;
- j)Afixar o preço dos produtos nos termos da lei;
- k)Apresentarem-se limpos e adequadamente vestidos;
- l)Ocupar apenas o espaço correspondente ao lugar de venda que lhes foi destinado, não ultrapassando os seus limites;
- m)Não danificar o espaço e equipamentos públicos existentes;
- n)Manter limpo e arrumado o espaço da sua instalação de venda;
- o)No final da ocupação, deixar os locais de venda limpo, depositando o lixo nos recipientes destinados para esse efeito;
- p)Cumprir as normas de higiene e sanidade na armazenagem, acondicionamento e embalagem, transporte, exposição e venda dos produtos alimentares e as normas específicas relativas à categoria de produtos que comercializem.
- q)Acatar as legitima instruções dos funcionários municipais;
- r)Comparecer com assiduidade às feiras relativamente às quais, lhes tenha sido atribuído o direito de ocupação de espaço de venda.
- s)Comportar-se com urbanidade nas suas relações com os outros feirantes ou vendedores ambulantes, entidades policiais, fiscalizadores e público em geral;
- t)Evitar ruídos, alaridos, discussões e conflitos de forma a não perturbar o bom e regular funcionamento da feira;
- u)Informar o Município sobre todos os familiares e/ou colaboradores que, nos termos deste regulamento os auxiliam na sua atividade comercial;
- v)Zelar pelo bom comportamento de todos os seus familiares e/ou colaboradores, visto serem responsáveis pelos atos que aqueles pratiquem no decurso da atividade comercial.
- w)Quando a atividade assim o exija, desenvolver os procedimentos tendentes a requerer energia elétrica.
- x)Não possuir dívidas para com o Município de Portimão, e/ou processo de contraordenação pendente.