- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras aplicáveis no Município de Portimão relativamente à atividade de comércio a retalho não sedentário exercida por feirantes e vendedores ambulantes, ao regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam, bem como ao exercício da atividade de restauração e ou bebidas com carácter não sedentário, em lugares fixos e previamente definidos pelo Município.
- 2 -Excluem-se do âmbito de aplicação do presente regulamento:
- a)Eventos de exposição e de amostra, ainda que nos mesmos se realizem vendas a título acessório;
- b)Eventos, exclusiva ou predominantemente destinados à participação de agentes económicos titulares de estabelecimentos, que procedam a vendas ocasionais e esporádicas, fora dos seus estabelecimentos;
- c)Mostras de artesanato, predominantemente destinadas à participação de artesãos;
- d)Mercados Municipais;
- e)Distribuição domiciliária efetuada por conta dos operadores económicos titulares de estabelecimentos para fornecimento de géneros alimentícios, bebidas ou outros bens de consumo doméstico corrente;
- f)Venda ambulante de lotarias regulada pelo Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de Aplicação
Vigente desde: 12/08/2020